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A Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, conhecida como Lei de Informática, foi editada com a finalidade de estimular a competitividade e a capacitação de empresas brasileiras dos setores de informática e automação.

A política busca incentivar o investimento privado em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).

Esse incentivo, até o final de 2019, consistiu na isenção/redução do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI relativo aos bens de informática e automação produzidos pelas empresas beneficiárias.

 

Com a Lei 13.969/19, conhecida como nova Lei de Informática, a partir de 2020, esse incentivo foi substituído por um crédito financeiro, proporcional aos investimentos em P&DI realizados pelas empresas beneficiárias.

Segue uma tabela resumo para o crédito financeiro trimestral:

 

 

 

 

 

 

 

LEGENDA:        

M = MULTIPLICADOR DO VALOR INVESTIDO EM PD&I NO TRIMESTRE ANTERIOR

L = LIMITE DO FATURAMENTO INCENTIVADO      

BDP = RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE BEM DESENVOLVIDO NO PAÍS   

 

Para usufruir dos incentivos, é necessário:

 

(1) Faturar produtos que possuam NCM incentivado (Anexo II do Decreto 10.356);

(2) Cumprir o processo produtivo básico estabelecido pelo Ministério da Economia;

 

(3) Investir em atividades de PD&I;

(4) Implantar e manter um sistema da qualidade;

(5) Implantar e manter um programa de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresas;

(6) Manter a regularidade fiscal e tributária da empresa;

(7) Apresentar e manter atualizado um plano dos investimentos em P&D; e

(8) Prestar contas dos investimentos em P&D por meio de relatório anual.

Quer entender um pouco mais?

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