
A Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, conhecida como Lei de Informática, foi editada com a finalidade de estimular a competitividade e a capacitação de empresas brasileiras dos setores de informática e automação.
A política busca incentivar o investimento privado em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).
Esse incentivo, até o final de 2019, consistiu na isenção/redução do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI relativo aos bens de informática e automação produzidos pelas empresas beneficiárias.
Com a Lei 13.969/19, conhecida como nova Lei de Informática, a partir de 2020, esse incentivo foi substituído por um crédito financeiro, proporcional aos investimentos em P&DI realizados pelas empresas beneficiárias.
Segue uma tabela resumo para o crédito financeiro trimestral:
LEGENDA:
M = MULTIPLICADOR DO VALOR INVESTIDO EM PD&I NO TRIMESTRE ANTERIOR
L = LIMITE DO FATURAMENTO INCENTIVADO
BDP = RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE BEM DESENVOLVIDO NO PAÍS
Para usufruir dos incentivos, é necessário:
(1) Faturar produtos que possuam NCM incentivado (Anexo II do Decreto 10.356);
(2) Cumprir o processo produtivo básico estabelecido pelo Ministério da Economia;
(3) Investir em atividades de PD&I;
(4) Implantar e manter um sistema da qualidade;
(5) Implantar e manter um programa de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresas;
(6) Manter a regularidade fiscal e tributária da empresa;
(7) Apresentar e manter atualizado um plano dos investimentos em P&D; e
(8) Prestar contas dos investimentos em P&D por meio de relatório anual.
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